Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047912
Nº Convencional: JSTJ00029322
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: MEDIDA DA PENA
FURTO
JOVEM DELINQUENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
Nº do Documento: SJ199510310479123
Data do Acordão: 10/31/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O regime especial para jovens delinquentes, previsto no artigo 4 do DL 401/82 só se aplica se existirem sérias razões que façam crer que da atenuação especial resultam vantagens para a reinserção social do jovem delinquente, independentemente da idade do jovem.