Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | 3.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | LOPES DA MOTA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PENA DE PRISÃO PRISÃO ILEGAL CUMPRIMENTO DE PENA INDEFERIMENTO RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2024 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
| Decisão: | ACLARAÇÃO DEFERIDA | ||
| Sumário : | I - Nos termos do n.º 1 do art. 380.º do CPP, o tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença quando esta contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - Por constituírem erros e lapsos manifestos, procede-se à retificação do acórdão de 24-04-2024, ficando a constar, no ponto 2, onde se lê Wymyanol Homes passe a ler-se Wynyard Homes, e, no ponto 14, onde se lê cujo meio se atingirá em 18.9.2014 e cujo termo se encontra previsto ocorrer no dia 18.1.2017 passe a ler-se uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão cujo meio se atingirá em 18.9.2024 e cujo termo se encontra previsto ocorrer no dia 18.1.2027. | ||
| Decisão Texto Integral: | Proc. n.º 2592-08.7PAPTM-C.S1 Habeas Corpus ACÓRDÃO Acordam na 3.ª Secção do Supremo Tribunal de Justiça: 1. Por acórdão de 24 de abril de 2024 foi decidido indeferir o pedido de habeas corpus apresentado por AA, julgando-o manifestamente infundado. 2. Consignou-se nesse acórdão que o requerente AA, em cumprimento de pena de prisão no Estabelecimento Prisional de ..., apresenta petição de habeas corpus, por si manuscrita, nos termos e com os fundamentos seguintes: «Habeas Corpus Aos Excelº Sresº Drº(a) Juízes, como posso ser condenado a 4 anos de prisão e 8 meses por um crime que nunca cometi ou antes nunca existiu? com falsificações de documentos tanto da polícia como da procuradoria, não sendo defendido pelos advogados que paguei, apenas para proteger a identidade do polícia que me fez a denuncia, e que nunca esteve de serviço no dia da ocorrência falsificando o auto de ocorrência, fazendo um auto de denúncia; Como posso ser preso, mais sem nenhuma testemunha falado contra mim em tribunal? como posso ser condenado quando um tribunal viola leis da Constituição Portuguesa? Como posso ser condenado quando não me é permitido defender? como posso ser condenado quando não me é permitido o contraditório? como é possível um tribunal usar um traficante de droga de nome BB que nem falou em tribunal, pois não podia por ter sido apanhado com uma grande quantidade de droga? como posso ser preso sem ter havido crime? porque nunca fui identificado pelo suposto ou suposta vítima? como pode um polícia falsificar documentos procuradores igual e tudo se passa como normal? Muito teria a escrever sobre este assunto, mandarei mais informação pelo e-mail ... Com os melhores cumprimentos Respeitosamente (….) Continuação Habeas Corpus Como pode que uma procuradora de nome CC dizer todo tipo de mentiras e difamações (procuradora adjunta) para influenciar os juízes, para que ele seja condenado, fazendo o mesmo juntamente com a polícia na cidade onde moro ir a todos os locais que frequento ou não difamar-me, mentir para que me arranje problemas para que possa limpar a falsificação do auto de ocorrência transformando em auto de notícia pelo seu familiar agente da polícia DD, e tendo como juiz o conselheiro o juiz EE? isto é que a justiça? Esta família eu conheço, o patriarca FF, matriarca GG. Inventaram-me crimes, condenaram-me sem uma única prova. Mais sendo uma família que me conhece qual a sua verdadeira vingança? Eu peço a minha libertação e o direito a um julgamento. Julgamento sim, que possa chamar julgamento e a reabertura do processo e direito de defesa e testemunhas que não foi permitido pelo juiz Presidente do coletivo de juízes e permitido pelos advogados de defesa para não terem represálias da Procuradoria. Exijo justiça pois estamos num estado de direito. EXIJO JUSTIÇA POIS ESTAMOS NUM ESTADO DE DIREITO. Com os comprimentos Respeitosamente P.S Ainda há uma queixa feita contra mim não sei quando, porque o Ministério Público não me quis dizer, que me foi contado pela pessoa que a fez, instruída por um familiar da família HH de nome II (nome de solteira) (…) Continuação Habeas Corpus Por conseguinte pergunto a Vossa Excelª sempre trabalhei, construí casas de raiz, construção de grandes prédios, trabalhos no estrangeiro como ... de 1ª, nunca tive falta de dinheiro, não tendo nunca vícios, porque haveria eu de roubar seja o que fosse? Quem é esta vítima de nome JJ que nunca me identificou? Porque será que a pessoa que me fez a queixa é um polícia com grandes problemas financeiros, problemas familiares? Se as Suas Excelª Drº (a) Juiz lerem um pouco do processo podem ver que nada faz sentido, eu apenas enganei-me na parte em que digo que foi apenas um juiz que me condenou, mas foram dois um de nome Juiz ???? e o Presidente de Juízes, o único que apareceu na sentença e que nem lê o acórdão, pois para este Dr. Juiz, não precisava, apenas condenar-me de mando da família HH, que gratuitamente quer a minha condenação. Mais uma vez peço um julgamento, pois perdi o meu trabalho contrato permanente no ... como uma manobrador de ... na empresa ... e com o Brexit, perdi a minha condição de cidadão permanente … Com os melhores cumprimentos Respeitosamente.» 3. O requerimento, dactilografado neste tribunal, apresentava dificuldades de leitura, algumas insuperáveis, que levaram a que palavras ficassem omissas no texto do acórdão, como se vê do teor da petição agora transcrita. Por essa razão, também se consignou na transcrição da parte final do requerimento: «perdi o meu trabalho contrato permanente no ... como uma manobrador de ... na empresa ... e com o Brexit, perdi a minha condição de cidadão permanente …». 4. Notificado do acórdão, vem agora o requerente pedir que este segmento do texto seja retificado, de modo que, onde consta «empresa ...», passe a constar «empresa ...», por assim corresponder à denominação da empresa para que trabalhou. 5. Sob interrogação, nota ainda o requerente um lapso no ponto 14 do acórdão no que respeita à indicação das datas previstas para o meio e para o termo da pena de prisão que atualmente cumpre. Com efeito, é dito no ponto 6 que o processo se encontra instruído com vários documentos, nomeadamente com «Promoção do Ministério Público no processo 2592/08.7PAPTM do Juízo Central Criminal ... relativa à liquidação da pena de prisão e do despacho judicial de homologação da liquidação, de ........2023, de que consta que, tendo o arguido sido condenado na pena de 4 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de roubo e de ofensa à integridade física grave [supra, (b)], por acórdão transitado em julgado a ........2021, estando em cumprimento de pena desde o dia ........2023 e sido detido no ... em execução de um mandado de detenção europeu no dia ........2022, o meio de pena é atingido em ........2024, os dois terços em ........2025 e o termo em ........2027» Porém, no ponto 14, é dito que «O requerente está atualmente privado da liberdade para cumprimento de uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão cujo meio se atingirá em ........2014 e cujo termo se encontra previsto ocorrer no dia ........2017.» Esta divergência resulta, obviamente, de mero lapso de escrita, pois que, face aos documentos que constam do processo, se deveria escrever que o meio da pena se atingirá em ........2024 e o termo em ........2027. 6. Estabelece o artigo 613.º do Código de Processo Civil, aplicável ex vi artigo 4.º do CPP, que: «1 - Proferida a sentença, fica imediatamente esgotado o poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa. 2 - É lícito, porém, ao juiz retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença, nos termos dos artigos seguintes.» De acordo com o n.º 1 do artigo 380.º do CPP, que constitui disposição própria do processo penal em matéria de retificação de erros materiais, «O tribunal procede, oficiosamente ou a requerimento, à correção da sentença quando: (…) b) A sentença contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. (…)» 7. Assim sendo, dela não resultando qualquer modificação essencial do decidido, impõe-se proceder à retificação dos indicados lapsos de escrita, no sentido que vem indicado. Decisão 8. Pelo exposto, nos termos do artigo 380.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, decide-se proceder à retificação do acórdão de 24 de abril de 2024 nos seguintes termos: a. No ponto 2, em que se transcreve o pedido do requerente, onde, na parte final, se lê «contrato permanente no ... como uma manobrador de ... na empresa ...» passe a ler-se ««contrato permanente no ... como um manobrador de ... na empresa ...»; b. No ponto 14, onde se lê «uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão cujo meio se atingirá em ........2014 e cujo termo se encontra previsto ocorrer no dia ........2017» passe a ler-se «uma pena de 4 anos e 8 meses de prisão cujo meio se atingirá em ........2024 e cujo termo se encontra previsto ocorrer no dia ........2027», Devendo estas modificações ser introduzidas no texto daquele acórdão. Sem custas. Supremo Tribunal de Justiça, 8 de maio de 2024. José Luís Lopes da Mota (relator) Ana Maria Barata de Brito Antero Luís Nuno António Gonçalves |