Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068209
Nº Convencional: JSTJ00008690
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTANCIA
Nº do Documento: SJ19790705068209X
Data do Acordão: 07/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG233
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A razão da suspensão da instancia reside na dependencia das causas, independentemente da prioridade da sua propositura.
II - Ha nexo de prejudicialidade relativamente a uma acção em que se pede a declaração da aquisição de um direito face a acção em que se pede a anulação por simulado de negocio juridico que se invoca como titulo de aquisição desse direito.