Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008690 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTANCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790705068209X | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG233 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A razão da suspensão da instancia reside na dependencia das causas, independentemente da prioridade da sua propositura. II - Ha nexo de prejudicialidade relativamente a uma acção em que se pede a declaração da aquisição de um direito face a acção em que se pede a anulação por simulado de negocio juridico que se invoca como titulo de aquisição desse direito. | ||