Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064925
Nº Convencional: JSTJ00005279
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: ACESSÃO
PRESSUPOSTOS
PROPRIEDADE
AQUISIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE
Nº do Documento: SJ197407120649252
Data do Acordão: 07/12/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG186
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O momento da aquisição da propriedade por meio de acessão e o da verificação dos factos respectivos. Por isso,
II - Se a incorporação em terreno alheio de uma casa de habitação e de algumas arvores ocorreu antes da publicação do actual Codigo Civil, estão desde logo verificadas as condições para a aquisição da respectiva propriedade por meio de acessão segundo o regime previsto no Codigo Civil de 1867 ainda que posteriormente, ja depois da entrada em vigor daquele Codigo, a casa tenha sido melhorada e aumentada e outras arvores hajam sido plantadas no terreno.
III - Para haver acessão nos termos do artigo 2306 do Codigo Civil de 1867, e necessario que o autor das obras possua o predio em nome proprio, de boa fe e com justo titulo.
VI - O artigo 1340 do actual Codigo Civil e inovador e por isso insusceptivel de aplicação retroactiva.