Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005279 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | ACESSÃO PRESSUPOSTOS PROPRIEDADE AQUISIÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO RETROACTIVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ197407120649252 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N239 ANO1974 PAG186 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O momento da aquisição da propriedade por meio de acessão e o da verificação dos factos respectivos. Por isso, II - Se a incorporação em terreno alheio de uma casa de habitação e de algumas arvores ocorreu antes da publicação do actual Codigo Civil, estão desde logo verificadas as condições para a aquisição da respectiva propriedade por meio de acessão segundo o regime previsto no Codigo Civil de 1867 ainda que posteriormente, ja depois da entrada em vigor daquele Codigo, a casa tenha sido melhorada e aumentada e outras arvores hajam sido plantadas no terreno. III - Para haver acessão nos termos do artigo 2306 do Codigo Civil de 1867, e necessario que o autor das obras possua o predio em nome proprio, de boa fe e com justo titulo. VI - O artigo 1340 do actual Codigo Civil e inovador e por isso insusceptivel de aplicação retroactiva. | ||