Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037555 | ||
| Relator: | ARMANDO LOURENÇO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA COMISSÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199906220004701 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1219/97 | ||
| Data: | 11/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 503 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASSENTO STJ DE 1983/06/28 IN BMJ N326 PAG302. | ||
| Sumário : | I - A primeira parte do n. 3 do art. 503 do CCIV66 estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem pelos danos que causar, a funcionar nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização - Assento do STJ de 1983/06/28. II - Tal asserção jurídica extraída da citada norma não faz incorrer esta em inconstitucionalidade traduzida na violação do princípio da igualdade. | ||
| Decisão Texto Integral: |