Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A470
Nº Convencional: JSTJ00037555
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESUNÇÃO DE CULPA
COMISSÁRIO
Nº do Documento: SJ199906220004701
Data do Acordão: 06/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1219/97
Data: 11/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 503 N3.
Jurisprudência Nacional: ASSENTO STJ DE 1983/06/28 IN BMJ N326 PAG302.
Sumário : I - A primeira parte do n. 3 do art. 503 do CCIV66 estabelece uma presunção de culpa do condutor do veículo por conta de outrem pelos danos que causar, a funcionar nas relações entre ele como lesante e o titular ou titulares do direito à indemnização - Assento do STJ de 1983/06/28.
II - Tal asserção jurídica extraída da citada norma não faz incorrer esta em inconstitucionalidade traduzida na violação do princípio da igualdade.
Decisão Texto Integral: