Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042060
Nº Convencional: JSTJ00013201
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATERIA DE FACTO
CHEQUE SEM PROVISÃO
AMNISTIA
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199201090420603
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 26686
Data: 03/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O facto de na 1 instancia o julgamento ser feito pelo tribunal colectivo ja assegura, a partida, a garantia da maior justiça em prol do arguido, por se tratar dum tribunal colegial, o que se traduz nos maiores cuidados, atenção e empenho nas analise e apreciação da materia de facto, justificando-se pois que, na 2 instancia, tenha o tribunal de debruçar-se tão so sobre materia de direito.
II - A possibilidade de o Supremo Tribunal de Justiça ordenar a ampliação da materia de facto a qual se refere o n. 3 do artigo 729 do Codigo de Processo Civil, alem de estar condicionada aos factos articulados pelas partes, tem como pressuposto que as instancias deixaram de se pronunciar sobre factos que hajam sido alegados ou que foram pouco diligentes no aprofundamento e explicitação dos mesmos.
III - Tendo-se a arguida limitado a pagar pura e simplesmente um dos dois cheques, não obstante ter sido notificada para o efeito, aquele pagamento não tem suficiente virtualidade para suscitar a aplicação da lei da amnistia por não dar cumprimento ao disposto no artigo 2 da
Lei n. 23/91.