Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002529
Nº Convencional: JSTJ00010757
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: NULIDADE DE ACORDÃO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
Nº do Documento: SJ199106120025294
Data do Acordão: 06/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5148
Data: 10/18/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais: ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACORDÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Indicando-se, no acordão arguido de nulo, o preceito legal, com base no qual as instancias puderam apreciar a questão posta, justificada juridicamente ficou a decisão tomada pelo mesmo acordão sobre a inexistencia da nulidade imputada aquelas decisões das instancias, pelo que não se verifica qualquer nulidade de acordão, improcedendo a arguição deduzida.