Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00010757 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACORDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ199106120025294 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5148 | ||
| Data: | 10/18/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE ACORDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Indicando-se, no acordão arguido de nulo, o preceito legal, com base no qual as instancias puderam apreciar a questão posta, justificada juridicamente ficou a decisão tomada pelo mesmo acordão sobre a inexistencia da nulidade imputada aquelas decisões das instancias, pelo que não se verifica qualquer nulidade de acordão, improcedendo a arguição deduzida. | ||