Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079155
Nº Convencional: JSTJ00006046
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ARRENDAMENTO
POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
RESTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199012130791552
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1697/88
Data: 06/08/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - São elementos essenciais do contrato de locação a cedencia de gozo de uma coisa imovel, o caracter temporario dessa cedencia e a existencia de uma retribuição como contrapartida.
II - O proprietario pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor da coisa, o reconhecimento de um direito de propriedade e a consequente restituição de que lhe pertence.