Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024858 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO COMISSÃO DE TRABALHADORES | ||
| Nº do Documento: | SJ198101090001724 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1981 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A suspensão do despedimento ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 48/77, de 11 de Julho, só pode ser requerida e, consequentemente, admitida nos casos em que existe comissão de trabalhadores que haja emitido decisão fundamentada desfavorável ao despedimento; ou, fora desses casos, naqueles que a própria lei não permite a existência de tal comissão. | ||