Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000172
Nº Convencional: JSTJ00024858
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: DESPEDIMENTO
SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
Nº do Documento: SJ198101090001724
Data do Acordão: 01/09/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A suspensão do despedimento ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 48/77, de 11 de Julho, só pode ser requerida e, consequentemente, admitida nos casos em que existe comissão de trabalhadores que haja emitido decisão fundamentada desfavorável ao despedimento; ou, fora desses casos, naqueles que a própria lei não permite a existência de tal comissão.