Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014886 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | EMPREITADA CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504110724851 | ||
| Data do Acordão: | 04/11/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A paragem, interrupção e abandono da execução da obra por empreiteiro, com consequente contrato de acabamento por outro empreiteiro e o inerente agravamento do seu custo em 100 contos, constitui montante de reparável prejuízo e correspondente obrigação indemnizatória a suportar pelo primeiro empreiteiro, causador de tal dano, artigos 406, 762 - 1, 562, 563, 798 do Código Civil. | ||