Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072485
Nº Convencional: JSTJ00014886
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: EMPREITADA
CUMPRIMENTO IMPERFEITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ198504110724851
Data do Acordão: 04/11/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : A paragem, interrupção e abandono da execução da obra por empreiteiro, com consequente contrato de acabamento por outro empreiteiro e o inerente agravamento do seu custo em 100 contos, constitui montante de reparável prejuízo e correspondente obrigação indemnizatória a suportar pelo primeiro empreiteiro, causador de tal dano, artigos 406, 762 - 1, 562, 563, 798 do Código Civil.