Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019614 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | FURTO CRIME CONTINUADO CO-AUTORIA ATENUANTES SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199306240445983 | ||
| Data do Acordão: | 06/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4473/92 | ||
| Data: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo no local do furto e pertencente à mesma empresa uma grande quantidade de cabos electricos em cobre e tendo os arguidos previamente planeado por via de um só desígnio apoderar-se desse material que representava um todo, subtraindo-o durante várias madrugadas de determinado mês, para não dar nas vistas, como sucederia se o retirassem de uma só vez, a conduta dos agentes enquadra-se no parágrafo único do artigo 421 do Código Penal de 1886. II - O acordo entre os agentes, a oportunidade favorável à prática do crime, a perduração do meio apto para realizar o delito, sendo embora factores exógenos e importantes para a caracterização do crime continuado, só por si não o podem caracterizar porque, e isto é que é essencial, havendo uma só resolução do agente e não várias, estamos perante uma só infracção que nada tem a ver com a infracção continuada. III - Na co-autoria não é indispensável que cada um dos agentes intervenha em todos os actos a praticar para a obtenção do resultado pretendido, bastando que a actuação de cada um, embora parcial, seja elemento componente do todo e indispensável à produção do resultado. IV - Tendo o arguído conduzido o veículo utilizado para transportar os cabos eléctricos em cobre furtados, a sua actuação é considerada em pé de igualdade com a dos outros arguídos para efeitos de co-autoria, pelo que não cabe na atenuante 23 do artigo 39 do Código Penal de 1886. | ||