Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078813
Nº Convencional: JSTJ00013373
Relator: TATO MARINHO
Descritores: MATERIA DE FACTO
MATERIA DE DIREITO
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
DECLARAÇÃO NEGOCIAL
Nº do Documento: SJ199111210788132
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1431
Data: 05/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na interpretação da declaração negocial, não estando em causa criterios juridicos definidos nos artigos 236 a
239 do Codigo Civil, a questão controvertida e relegada para materia de facto.