Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062917
Nº Convencional: JSTJ00005911
Relator: JOAQUIM DE MELO
Descritores: COMPETENCIA
DESPEJO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Nº do Documento: SJ196912160629171
Data do Acordão: 12/16/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N192 ANO1970 PAG210
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : São os tribunais administrativos os competentes para apreciar um despejo administrativo, efectuado por uma camara municipal num predio de que era proprietaria, a fim de nele instalar um museu municipal, e ainda para, no caso de o despejo dar lugar a indemnização, fixar o respectivo montante.