Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B289
Nº Convencional: JSTJ00037815
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199804290002892
Data do Acordão: 04/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 94
Data: 05/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo insuficiente a matéria de facto para decidir de direito, o Supremo deve mandar baixar os autos para ampliação daquela matéria, anulando-se o julgamento.