Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086738
Nº Convencional: JSTJ00027927
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
MORA
JUROS DE MORA
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL
CUMPRIMENTO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199510240867381
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8534/93
Data: 06/30/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Estipulando-se no contrato-promessa de compra e venda que, não podendo o contrato ser cumprido até certa data, o promitente comprador deve juros à taxa legal sobre o capital em dívida até à celebração da escritura, o promitente comprador não deve esses juros se da promessa consta que o imóvel é transferido livre de ónus ou encargos e sobre ele impendem penhoras. Neste caso os juros só são devidos a partir do momento em que o promitente comprador teve conhecimento da desoneração do imóvel daqueles ónus.
II - Havendo sido acordado, a latere do contrato-promessa, que o promitente comprador passaria a ocupar o imóvel objecto da promessa mediante o pagamento de 10 contos mensais até
à celebração da escritura, deve ele essa quantia até que esta seja celebrada.