Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040729
Nº Convencional: JSTJ00001464
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVAS
RENOVAÇÃO DA PROVA
NULIDADE PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ199002210407293
Data do Acordão: 02/21/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 191/89
Data: 10/25/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça, quando funciona como tribunal de recurso, não pode em caso algum fazer diligencias de prova não vinculada, podendo apenas controlar o processo logico de obtenção da prova e determinar a renovação desta, por tribunal de categoria e constituição identicas as do recorrido, quando detectar nulidade ou algum dos vicios especificados nas alineas do artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal.