Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001464 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROVAS RENOVAÇÃO DA PROVA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199002210407293 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 191/89 | ||
| Data: | 10/25/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O Supremo Tribunal de Justiça, quando funciona como tribunal de recurso, não pode em caso algum fazer diligencias de prova não vinculada, podendo apenas controlar o processo logico de obtenção da prova e determinar a renovação desta, por tribunal de categoria e constituição identicas as do recorrido, quando detectar nulidade ou algum dos vicios especificados nas alineas do artigo 410, n. 2 do Codigo de Processo Penal. | ||