Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026628 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO TÁCITA MATÉRIA DE FACTO ILAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECLARAÇÃO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010863041 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 655/93 | ||
| Data: | 03/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE TEOR GER VOLII PAG132. V SERRA RLJ ANO110 PAG378. M PINTO TEOR GER PAG425. V SERRA RLJ ANO108 PAG352. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da existência de uma declaração tácita de vontade negocial baseia-se, no essencial, em simples presunções judiciais ou juízos de valor - artigo 217, n. 1 e 349 do Código Civil. II - A fixação do sentido normativo ou juridicamente relevante da declaração negocial, se deva basear-se em algumas das regras enunciadas nos artigos 236, n. 1, 237 e 238, n. 1, do Código Civil e tais regras não tiverem sido aplicadas ou tiverem-no sido incorrectamente, a questão será de direito e da competência do tribunal de revista. III - As ilações extraídas em matéria de facto pelo Tribunal da Relação são incensuráveis pelo Supremo Tribunal de Justiça. | ||