Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080994
Nº Convencional: JSTJ00013157
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXCLUSIVIDADE DE RELAÇÕES SEXUAIS
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199201070809941
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 640/90
Data: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Em acções de investigação de paternidade e na falta de qualquer presunção legal de paternidade, incumbe ao autor o onus da prova da exclusividade de relações sexuais no periodo legal da concepção entre a mãe do investigante e o pretenso pai.