Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040439
Nº Convencional: JSTJ00025199
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
MANOBRA PERIGOSA
HOMICÍDIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PRISÃO EFECTIVA
ATENUAÇÃO DA PENA
JOVEM DELINQUENTE
Nº do Documento: SJ198911290404393
Data do Acordão: 11/29/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As manobras perigosas caracterizam por si, a culpa grave, e por isso merecedora de maior reprovação.
II - Em acidente de viação mortal, com culpa exclusiva e grave do réu, tem de se aplicar prisão efectiva, salvo se as circunstâncias concretas justificarem a exclusão da prisão.
III - O Decreto-Lei 401/82 não é de aplicação automática e só se aplica quando o tribunal tiver a convicção de que aquela medida de atenuação da pena ajuda a ressocialização do jovem delinquente.
IV - Aquela medida não é, em regra, aplicável ao crime de homicídio por acidente de viação com culpa grave e exclusiva do réu.