Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006899 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL OFENSA A HONRA OFENSA A REPUTAÇÃO ECONOMICA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ197605140661442 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N257 ANO1976 PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCIV REPUBLICA FEDERAL ALEMÃ ART824. | ||
| Sumário : | I - A ofensa do credito e bom nome prevista no artigo 484 do Codigo Civil não e mais do que um caso especial de facto definido no artigo precedente, pelo que se deve considerar subordinada ao principio geral do artigo 483 não so quanto aos requisitos fundamentais da ilicitude, como tambem relativamente a culpabilidade. II - O texto de um "telex", no remate de um diferendo entre autor e reu que a correspondencia trocada não resolvera, em que se anuncia o proposito de recorrer ao procedimento criminal não excede os limites de uma prevenção e traduz apenas exteriormente a disposição de recorrer a um meio legal para a resolução do caso. III - Não revelando o seu conteudo a razão do procedimento projectado, nem tendo havido difusão desse proposito, a expedição do "telex" não prejudica ilicitamente o credito ou bom nome do destinatario a titulo de dolo ou de mera culpa. | ||