Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076033
Nº Convencional: JSTJ00011036
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: NACIONALIDADE
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198803170760332
Data do Acordão: 03/17/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa com fundamento na "manifesta inexistencia de ligação efectiva a comunidade nacional" por parte do requerente, estando-se perante facto impeditivo de um direito de que este pretende prevalecer-se, compete ao Estado, representado pelo Ministerio Publico, o onus da prova de tal fundamento.