Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00011036 | ||
| Relator: | PINHEIRO FARINHA | ||
| Descritores: | NACIONALIDADE AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE OPOSIÇÃO ONUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198803170760332 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na oposição a aquisição da nacionalidade portuguesa com fundamento na "manifesta inexistencia de ligação efectiva a comunidade nacional" por parte do requerente, estando-se perante facto impeditivo de um direito de que este pretende prevalecer-se, compete ao Estado, representado pelo Ministerio Publico, o onus da prova de tal fundamento. | ||