Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028066 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS MORAIS JUROS DE MORA PRAZO CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509280870921 | ||
| Data do Acordão: | 09/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N449 ANO1995 PAG344 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 741/94 | ||
| Data: | 11/28/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os juros de mora não constituem uma forma de "actualização" de prestações devidas nem têm essa função mas, declarada e expressamente, a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo. II - Tratando-se de indemnização por facto ilícito ou pelo risco o seu montante, incluindo o devido por danos morais, está sujeito a juros de mora a contar da citação. | ||