Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087092
Nº Convencional: JSTJ00028066
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
PRAZO
CITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199509280870921
Data do Acordão: 09/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N449 ANO1995 PAG344
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 741/94
Data: 11/28/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os juros de mora não constituem uma forma de "actualização" de prestações devidas nem têm essa função mas, declarada e expressamente, a de indemnização pela falta do devedor em cumprir a obrigação em devido tempo.
II - Tratando-se de indemnização por facto ilícito ou pelo risco o seu montante, incluindo o devido por danos morais, está sujeito a juros de mora a contar da citação.