Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086135
Nº Convencional: JSTJ00023388
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO
LETRA
EMBARGOS DE EXECUTADO
ENDOSSO
Nº do Documento: SJ199412070861351
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1406/93
Data: 03/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA REVISTA.
Indicações Eventuais: F OLAVO TIT CRED PAG25. A DELGADO LULL 3ED PAG249. F CORREIA LETRA CÂMBIO PAG44.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O sacador que endossou letras de câmbio, mas as readquiriu por as ter pago, retomou os direitos inerentes à qualidade de sacador, podendo exigir o pagamento de outrem obrigado, ainda que se não encontre riscado aquele endosso.