Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021723 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | PRESSUPOSTOS REQUISITOS TRABALHO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199401120038294 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A procedência da acção destinada ao pagamento de trabalho suplementar pressupõe a prova de dois factos: a) a prestação efectiva de trabalho suplementar; b) a determinação prévia e expressa da execução do trabalho suplementar pela entidade empregadora. | ||