Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003829
Nº Convencional: JSTJ00021723
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: PRESSUPOSTOS
REQUISITOS
TRABALHO SUPLEMENTAR
Nº do Documento: SJ199401120038294
Data do Acordão: 01/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A procedência da acção destinada ao pagamento de trabalho suplementar pressupõe a prova de dois factos: a) a prestação efectiva de trabalho suplementar; b) a determinação prévia e expressa da execução do trabalho suplementar pela entidade empregadora.