Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004779 | ||
| Relator: | SANTOS VICTOR | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS JUROS PRESUNÇÃO ONUS DA PROVA SOCIEDADE COMERCIAL SOCIO CREDITO PRESTAÇÃO SUPLEMENTAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197710110667771 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N270 ANO1977 PAG101 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | PIRES DE LIMA E A VARELA IN CODIGO CIVIL ANOTADO V2 PAG446. ADRIANO ANTERO IN CODIGO COMERCIAL PORTUGUES V2 PAG73. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção judicial a que se refere o artigo 14 do Codigo do Imposto de Capitais ao autor cabe o onus de provar a existencia das operações mencionadas no referido preceito. II - A conversão do credito de um socio sobre a sociedade, em prestações suplementares desse mesmo socio e de outro que nada havia desembolsado com esse fim, e uma operação que tanto pode envolver um emprestimo como uma doação ou outro negocio juridico. | ||