Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004463 | ||
| Relator: | SOUSA MACEDO | ||
| Descritores: | TRIBUNAL DE TRABALHO COMPETENCIA MATERIAL CONTRADITORIO CONHECIMENTO OFICIOSO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199010250024174 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4898/88 | ||
| Data: | 06/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário : | I - O conhecimento oficioso pelo Supremo Tribunal de Justiça da competencia do tribunal de trabalho em razão da materia, sem audiencia das partes, não viola o principio do contraditorio, por se tratar de um poder-dever do tribunal. II - A decisão das instancias sobre a competencia do tribunal de trabalho em razão da materia não constitui caso julgado, podendo o Supremo Tribunal de Justiça oficiosamente julgar incompetente em razão da materia o mesmo tribunal. | ||