Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002417
Nº Convencional: JSTJ00004463
Relator: SOUSA MACEDO
Descritores: TRIBUNAL DE TRABALHO
COMPETENCIA MATERIAL
CONTRADITORIO
CONHECIMENTO OFICIOSO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ199010250024174
Data do Acordão: 10/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4898/88
Data: 06/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário : I - O conhecimento oficioso pelo Supremo Tribunal de Justiça da competencia do tribunal de trabalho em razão da materia, sem audiencia das partes, não viola o principio do contraditorio, por se tratar de um poder-dever do tribunal.
II - A decisão das instancias sobre a competencia do tribunal de trabalho em razão da materia não constitui caso julgado, podendo o Supremo Tribunal de Justiça oficiosamente julgar incompetente em razão da materia o mesmo tribunal.