Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083811
Nº Convencional: JSTJ00018982
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
INTERESSE EM AGIR
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: SJ199304290838112
Apenso: 2
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4211/92
Data: 10/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: RODRIGUES BASTOS IN NOTAS AO CPC VI PAG65.
ANSELMO DE CASTRO IN DIR PROC CIV DECLARATÓRIO VI PAG254.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As acções declarativas de simples apreciação destinam-se a obter unicamente a declaração da existência ou inexistência dum direito ou dum facto.
II - Se o tribunal de primeira instância entender, oficiosamente, e perante a configuração da acção própria, que os autores carecem de "interesse em agir", os réus, não obstante não haverem contestado, terão que ser absolvidos da instância.