Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076939
Nº Convencional: JSTJ00009917
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
EMBARGOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198811220769391
Data do Acordão: 11/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece, em principio de questões do direito, pois o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa, não pode ser objecto do recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei a exigir certa especie de prova para a existencia do facto ou que fixe a força de determinados meios de prova.
II - A indemnização a que se refere a parte final do n. 4 do artigo 417 do Codigo de Processo Civil, e devida quando o embargo foi requerido fora do prazo, o que faz presumir que houve culpa do requerente, nada tendo a ver com a litigancia de ma fe.