Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039309 | ||
| Relator: | MACHADO SOARES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO DESPESAS JUDICIAIS HONORÁRIOS ADVOGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ19980506002461 | ||
| Data do Acordão: | 05/06/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 320/97 | ||
| Data: | 09/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN PROC EXEC VOL2 PAG37. C MENDES IN ACÇÃO EXECUTIVA VOL1 PAG67. LEBRE FREITAS IN A ACÇÃO EXECUTIVA PAG173. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 480 ARTIGO 484 ARTIGO 485 ARTIGO 817 N3. CCIV66 ARTIGO 781 ARTIGO 785. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO RC DE 1989/05/02 IN BMJ N387 PAG669. ACÓRDÃO RC DE 1983/02/16 IN CJ ANO1983 TI PAG49. ACÓRDÃO RC DE 1983/11/29 IN CJ ANO1983 TV PAG661. ACÓRDÃO RC DE 1989/04/07 IN BMJ N387 PAG669. ACÓRDÃO RC DE 1982/02/16 IN CJ ANO1982 TI PAG89. | ||
| Sumário : | Se no título executivo se considera ficarem a cargo dos devedores "todas as despesas judiciais e extrajudiciais" incluindo as do contrato e as de inscrição na conservatória e seu distrate, não podem deixar de considerar-se tais despesas as derivadas do trabalho dos advogados na dilucidação jurídica das questões suscitadas e nos actos judiciais conducentes à realização do crédito. | ||
| Decisão Texto Integral: |