Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00025385 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO ABANDONO DE FILHO DEVERES CONJUGAIS DEVER DE COABITAÇÃO DOS CÔNJUGES DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS CÔNJUGE CULPADO INDEMNIZAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA PRAZO DE CADUCIDADE ACÇÃO DE DIVÓRCIO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA ERRO DE JULGAMENTO ABANDONO DE CÔNJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ199409200857601 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1228/93 | ||
| Data: | 01/26/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Estando provado que foi o marido quem abandonou a mulher e os filhos, a ele é de imputar a culpa relativamente ao decretamento do divórcio. II - Decorre do artigo 1792 do Código Civil que o direito à indemnização surge com a dissolução do casamento. III - Só os danos causados pela dissolução do casamento poderão servir de suporte à atribuição de indemnização ao cônjuge inocente, e não os danos morais referentes à situação que fundamentou o pedido de divórcio. IV - Há erro de julgamento e não nulidade da decisão, se a sentença fundamenta a atribuição de indemnização nestes danos morais. V - O Supremo Tribunal de Justiça não pode apreciar esse erro, se o mesmo foi invocado no recurso da sentença para a Relação. VI - O prazo de caducidade da acção de divórcio, tratando-se de facto continuado, como é o do abandono, conta-se a partir da data em que o facto haja cessado. | ||