Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036598
Nº Convencional: JSTJ00002446
Relator: ARELO MANSO
Descritores: JURI
NULIDADES
Nº do Documento: SJ198205260365983
Data do Acordão: 05/26/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG165
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : A vista a que se refere o artigo 461 do Codigo de Processo Penal e apenas acto preparatorio do julgamento e não parte integrante deste. Assim, a intervenção em julgamento de juizes diferentes daqueles que tiveram vista do processo, não implica nem a inexistencia daquele por falta de poder jurisdicional dos que intervieram, nem a nulidade prevista no n. 7 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal.