Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002446 | ||
| Relator: | ARELO MANSO | ||
| Descritores: | JURI NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | SJ198205260365983 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N317 ANO1982 PAG165 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A vista a que se refere o artigo 461 do Codigo de Processo Penal e apenas acto preparatorio do julgamento e não parte integrante deste. Assim, a intervenção em julgamento de juizes diferentes daqueles que tiveram vista do processo, não implica nem a inexistencia daquele por falta de poder jurisdicional dos que intervieram, nem a nulidade prevista no n. 7 do artigo 98 do Codigo de Processo Penal. | ||