Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035519 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199805280003632 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 124/96 | ||
| Data: | 10/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É lícita, nos termos do artigo 1792 do C.Civil de 66, a indemnização pedida pela ré mulher na acção de divórcio que lhe propôs o marido, único culpado da dissolução do matrimónio, se tal pedido tem por fundamento o dano moral que aquele lhe causou com o divórcio, por ser católica e ter perspectivado sempre o casamento com o autor para durar até aos últimos dias das suas vidas e por encarar o pedido de divórcio do autor com angústia. | ||