Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B363
Nº Convencional: JSTJ00035519
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: SJ199805280003632
Data do Acordão: 05/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recurso: 124/96
Data: 10/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É lícita, nos termos do artigo 1792 do C.Civil de 66, a indemnização pedida pela ré mulher na acção de divórcio que lhe propôs o marido, único culpado da dissolução do matrimónio, se tal pedido tem por fundamento o dano moral que aquele lhe causou com o divórcio, por ser católica e ter perspectivado sempre o casamento com o autor para durar até aos últimos dias das suas vidas e por encarar o pedido de divórcio do autor com angústia.