Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028180 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA CONFLITO DE COMPETÊNCIA FURTO QUALIFICADO FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO CONEXÃO DE INFRACÇÕES TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198711250392003 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São objectivamente conexos, quiça numa relação de causa e efeito, o furto de um veículo e a falsificação da sua matrícula, para impunemente servir para outros furtos. Mas, não correndo estas infracções em comarcas diferentes, não pode aplicar-se ao conjunto a regra do artigo 58 do Código de Processo Penal de 1929. | ||