Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039200
Nº Convencional: JSTJ00028180
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: COMPETÊNCIA
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
FURTO QUALIFICADO
FALSIFICAÇÃO DE MATRÍCULA DE VEÍCULO
CONEXÃO DE INFRACÇÕES
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198711250392003
Data do Acordão: 11/25/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : São objectivamente conexos, quiça numa relação de causa e efeito, o furto de um veículo e a falsificação da sua matrícula, para impunemente servir para outros furtos.
Mas, não correndo estas infracções em comarcas diferentes, não pode aplicar-se ao conjunto a regra do artigo 58 do Código de Processo Penal de 1929.