Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006615 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO TESTAMENTO VALOR DA CAUSA ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS ALÇADA RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ196906170627391 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N188 ANO1969 PAG131 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As acções em que se peça a anulação de testamento com fundamento em insanidade mental do testador não podem considerar-se "acções sobre o estado de pessoas ou sobre interesses imateriais" e, por isso, não lhes e aplicavel o disposto no artigo 312 do Codigo de Processo Civil. II - Em acção de valor não superior a 100000 escudos, proposta antes da elevação da alçada das Relações operada pelo Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 - de 50000 para 100000 escudos-, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que a julgou, desde que este tenha sido proferido depois daquela elevação. | ||