Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062739
Nº Convencional: JSTJ00006615
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
TESTAMENTO
VALOR DA CAUSA
ACÇÃO SOBRE ESTADO DAS PESSOAS
ALÇADA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ196906170627391
Data do Acordão: 06/17/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N188 ANO1969 PAG131
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As acções em que se peça a anulação de testamento com fundamento em insanidade mental do testador não podem considerar-se "acções sobre o estado de pessoas ou sobre interesses imateriais" e, por isso, não lhes e aplicavel o disposto no artigo 312 do Codigo de Processo Civil.
II - Em acção de valor não superior a 100000 escudos, proposta antes da elevação da alçada das Relações operada pelo Decreto-Lei n. 47691, de 11 de Maio de 1967 - de 50000 para 100000 escudos-, não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acordão da Relação que a julgou, desde que este tenha sido proferido depois daquela elevação.