Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067415
Nº Convencional: JSTJ00023195
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DOCUMENTO
QUALIFICAÇÃO
RECIBO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
NULIDADE DO CONTRATO
REDUÇÃO DO CONTRATO
PROMESSA UNILATERAL
Nº do Documento: SJ197903160674151
Data do Acordão: 03/16/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As expressões que são usadas pelas partes para denominarem determinado documento não alteram a qualificação do seu conteúdo.
II - Por isso, um documento apelidado de "recibo" pode titular um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, se fixa pormenorizadamente os termos do contrato a celebrar.
III - No entanto, se o "recibo" só foi assinado pelo promitente vendedor, o contrato-promessa é nulo por falta de forma.
IV - A promessa bilateral não pode ser reduzida a promessa unilateral.