Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023195 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO QUALIFICAÇÃO RECIBO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA NULIDADE DO CONTRATO REDUÇÃO DO CONTRATO PROMESSA UNILATERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197903160674151 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As expressões que são usadas pelas partes para denominarem determinado documento não alteram a qualificação do seu conteúdo. II - Por isso, um documento apelidado de "recibo" pode titular um contrato-promessa de compra e venda de imóvel, se fixa pormenorizadamente os termos do contrato a celebrar. III - No entanto, se o "recibo" só foi assinado pelo promitente vendedor, o contrato-promessa é nulo por falta de forma. IV - A promessa bilateral não pode ser reduzida a promessa unilateral. | ||