Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081035
Nº Convencional: JSTJ00014344
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DIREITO DE PREFERENCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ALEGAÇÕES
RECURSO DE APELAÇÃO
FACTO NOVO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199202260810352
Data do Acordão: 02/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 12
Data: 09/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA. AGRAVO.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR AGR. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Visando o recurso apreciar decisões e não criar decisões sobre materia nova, não deve ser admitido documento junto com alegações de recurso de apelação visando demonstrar a realidade de facto novo não articulado.
II - Não estando provada venda não pode existir direito de preferencia nela de quem se diz arrendatario rural.