Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067635
Nº Convencional: JSTJ00023619
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: CONTA CORRENTE
INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: SJ197903140676352
Data do Acordão: 03/14/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto apurar se se está perante um verdadeiro contrato de "conta corrente" ou só uma contabilização de operações isoladas de "deve" e "haver".
II - Aquele contrato caracteriza-se essencialmente pela convenção de apenas ser exigível o saldo final da série de transacções, entre as partes.
III - Tal convenção implica a compensação recíproca de créditos e débitos, com a exigibilidade da diferença.