Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002156 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENHORA BENS COMUNS DO CASAL EMBARGOS DE TERCEIRO CONJUGE | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300721871 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG343 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O rendimento do trabalho e bem comum e, mesmo no regime de comunhão geral de bens, responde pelas dividas do conjuge devedor nos mesmos termos em que respondem os seus bens proprios. II - O artigo 825, n. 2, e o artigo 1038, n. 2, alinea c), do Codigo de Processo Civil, respeitam a todos os bens comuns, com excepção dos indicados no artigo 1696, n. 2, alinea a), b), e c) do Codigo Civil e artigo 1038, n. 2, alinea b), do Codigo de Processo Civil, referido. III - Assim, o credor pode penhorar o produto do trabalho do conjuge devedor executado, sendo este casado em regime de comunhão geral de bens, sem requerer a citação da mulher, que não podera embargar de terceiro. | ||