Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085667
Nº Convencional: JSTJ00026081
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: DIVÓRCIO
DEVER DE RESPEITO
DEVER DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA CONJUGAL
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199411170856672
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6607
Data: 02/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO IN FAMILIA 1969 VOL2 PÁG312.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O dever conjugal de respeito pode definir-se como o dever que recai sobre cada um dos cônjuges de não praticar actos que ofendam a integridade física ou moral do outro, incluindo-se na esfera de valores susceptiveis de ser ultrajados a honra, a reputação, a consideração social, o brio profissional ou o amor próprio, a sensibilidade moral ou susceptibilidade pessoal, a dignidade do outro cônjuge.
II - O dever de cooperação importa para os cônjuges a obrigação de socorro e auxílio mútuos e a de assumirem em conjunto as responsabilidades inerentes
à sua vida familiar.
III - A prática de actos contrários aos deveres de respeito e de cooperação demonstra o desaparecimento da "affectio conjugalis" e torna, consequentemente, inexigivel a convivência do cônjuge ofendido com o autor dos mesmos actos, justificando a dissolução do casamento.