Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032811 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | SALÁRIOS EM ATRASO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE CULPA DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199710010002354 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 152/4/96 | ||
| Data: | 07/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A indemnização dita "de antiguidade" é devida, segundo a jurisprudência do STJ, ainda que o atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores pela entidade empregadora se filie em causas estranhas à culpa desta, ou seja, não é necessário que a entidade empregadora tenha culposamente deixado de pagar os salários. | ||