Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S235
Nº Convencional: JSTJ00032811
Relator: MATOS CANAS
Descritores: SALÁRIOS EM ATRASO
INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ199710010002354
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 152/4/96
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : A indemnização dita "de antiguidade" é devida, segundo a jurisprudência do STJ, ainda que o atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores pela entidade empregadora se filie em causas estranhas à culpa desta, ou seja, não é necessário que a entidade empregadora tenha culposamente deixado de pagar os salários.