Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001630
Nº Convencional: JSTJ00010437
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: CONTRATO A PRAZO
VALIDADE
FORMA ESCRITA
Nº do Documento: SJ198707030016304
Data do Acordão: 07/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O confronto do n. 1 com o n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, evidencia que so em relação aos contratos de trabalho por prazos inferiores a seis meses e exigida a natureza transitoria do trabalhoa prestar.
II - O citado diploma permite a celebração de contratos por prazo não inferior a seis meses, independentemente da natureza temporaria ou continuada do trabalho a executar, pelo que, mesmo quando visem a prestação de serviços não conjungais, ha que considerar validos esses contratos.
III - A validade dos contratos a prazo esta condicionada pela sua redução a escrito e pela circunstancia de a estipulação do prazo não ter tido por finalidade iludir, defraudar, postergar ou desrespeitar as disposições que regulam o contrato de trabalho sem prazo.