Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010437 | ||
| Relator: | GAMA VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO A PRAZO VALIDADE FORMA ESCRITA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707030016304 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O confronto do n. 1 com o n. 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, evidencia que so em relação aos contratos de trabalho por prazos inferiores a seis meses e exigida a natureza transitoria do trabalhoa prestar. II - O citado diploma permite a celebração de contratos por prazo não inferior a seis meses, independentemente da natureza temporaria ou continuada do trabalho a executar, pelo que, mesmo quando visem a prestação de serviços não conjungais, ha que considerar validos esses contratos. III - A validade dos contratos a prazo esta condicionada pela sua redução a escrito e pela circunstancia de a estipulação do prazo não ter tido por finalidade iludir, defraudar, postergar ou desrespeitar as disposições que regulam o contrato de trabalho sem prazo. | ||