Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067095
Nº Convencional: JSTJ00024326
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA DO LESADO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ197804060670952
Data do Acordão: 04/06/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que a Relação, relacionando e interpretando a matéria de facto, conclui que o lesado, tripulante de um veículo motorizado, actuou com negligência e inconsideração, justificando as razões por que uma e outra se verificaram, e sendo essa matéria colocada em mera sede de facto, não pode o Supremo, como tribunal de revista, censurar essa decisão.
II - Assim, devendo ter-se como exacto que um acidente mortal de velocipedista ficou a dever-se exclusivamente a culpa sua, extrai-se inequivocamente do artigo 505 do Código Civil que excluída está a obrigação de indemnizar por parte de quaisquer outros intervenientes nesse acidente.