Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024326 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA DO LESADO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197804060670952 | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Desde que a Relação, relacionando e interpretando a matéria de facto, conclui que o lesado, tripulante de um veículo motorizado, actuou com negligência e inconsideração, justificando as razões por que uma e outra se verificaram, e sendo essa matéria colocada em mera sede de facto, não pode o Supremo, como tribunal de revista, censurar essa decisão. II - Assim, devendo ter-se como exacto que um acidente mortal de velocipedista ficou a dever-se exclusivamente a culpa sua, extrai-se inequivocamente do artigo 505 do Código Civil que excluída está a obrigação de indemnizar por parte de quaisquer outros intervenientes nesse acidente. | ||