Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B451
Nº Convencional: JSTJ00032907
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
PRESSUPOSTOS
QUESTÃO NOVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199711130004512
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 799/95
Data: 12/05/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : Em procedimento cautelar de restituição provisória de posse, relacionada com contrato de depósito, em que o requerente invocou factos integradores da posse como causa de pedir, há inovação no recurso se aquele pretende o deferimento do procedimento com o fundamento de ser suficiente a simples detenção da coisa objecto do contrato cuja restituição pede.