Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077319
Nº Convencional: JSTJ00022795
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: FALÊNCIA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: SJ198902210773191
Data do Acordão: 02/21/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Possui legitimidade para requerer a falência do devedor, por incumprimento das obrigações assumidas em concordata, o credor cujos créditos, anteriores à apresentação, não tenham sido objecto de reclamação e apreciação.