Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017726 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO OBJECTO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199302020826371 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2564/90 | ||
| Data: | 02/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente. II - Se nas conclusões formuladas não se faz, em rigor, a crítica do acórdão recorrido e apenas se sustenta que a decisão da 1 instância "foi conscienciosa", o recurso está destituído de verdadeiro objecto. III - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, por insuficiência da matéria de facto, manda prosseguir o processo para organização da especificação e questionário. | ||