Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082637
Nº Convencional: JSTJ00017726
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199302020826371
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2564/90
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O objecto do recurso é delimitado pelas conclusões da alegação do recorrente.
II - Se nas conclusões formuladas não se faz, em rigor, a crítica do acórdão recorrido e apenas se sustenta que a decisão da 1 instância "foi conscienciosa", o recurso está destituído de verdadeiro objecto.
III - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça do acórdão da Relação que, por insuficiência da matéria de facto, manda prosseguir o processo para organização da especificação e questionário.