Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1183
Nº Convencional: JSTJ00036106
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199902240011832
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 680/96
Data: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : As questões de facto são, em regra, julgadas definitivamente nas Relações, cabendo ao Supremo acatar esse julgamento e proceder à aplicação definitiva do regime jurídico que julgue adequado aos factos fixados pelo tribunal recorrido - artigo 729, do CPC.