Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031823 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DO LESADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704160002554 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 36/96 | ||
| Data: | 09/19/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 729 N1. CPT81 ARTIGO 85 N1. CE54 ARTIGO 10. L 2127 DE 1965/08/03 B6 N1 B. | ||
| Sumário : | Resulta exclusivamente da falta grave e indesculpável do trabalhador que, assim, fica sem direito a reparação (alínea b) do n. 1 da Base VI da Lei n. 2127 de 3 de Agosto de 1965), a colisão da sua motorizada com um automóvel que, pela sua mão, seguia em sentido contrário, embate devido à ultrapassagem que a vítima fez a um camião, parado a meio da faixa, a sinalizar mudança de direcção | ||
| Decisão Texto Integral: |