Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067908
Nº Convencional: JSTJ00023547
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
QUESTÃO NOVA
ACTUALIZAÇÃO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197906210679082
Data do Acordão: 06/21/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os recursos só podem tratar das questões que tenham sido objecto de apreciação nos tribunais de instância, já que o Supremo só tem competência para censurar decisões tomadas.
II - Ao fixar-se a indemnização deve atender-se ao facto notório que se tem verificado quanto à actualização das remunerações dos trabalhadores, tanto mais que a Constituição prescreve que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, têm direito à retribuição do trabalho.