Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00023547 | ||
Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA ACTUALIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
Nº do Documento: | SJ197906210679082 | ||
Data do Acordão: | 06/21/1979 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
Sumário : | I - Os recursos só podem tratar das questões que tenham sido objecto de apreciação nos tribunais de instância, já que o Supremo só tem competência para censurar decisões tomadas. II - Ao fixar-se a indemnização deve atender-se ao facto notório que se tem verificado quanto à actualização das remunerações dos trabalhadores, tanto mais que a Constituição prescreve que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, têm direito à retribuição do trabalho. | ||