Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023547 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUESTÃO NOVA ACTUALIZAÇÃO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197906210679082 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os recursos só podem tratar das questões que tenham sido objecto de apreciação nos tribunais de instância, já que o Supremo só tem competência para censurar decisões tomadas. II - Ao fixar-se a indemnização deve atender-se ao facto notório que se tem verificado quanto à actualização das remunerações dos trabalhadores, tanto mais que a Constituição prescreve que todos os trabalhadores, sem distinção de idade, têm direito à retribuição do trabalho. | ||