Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S248
Nº Convencional: JSTJ00032829
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DE CONTRATO
REMISSÃO ABDICATIVA
Nº do Documento: SJ199710010002484
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 604/95
Data: 07/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O acordo escrito, assinado pelo trabalhador e pela entidade patronal, feito na pendência de processo de despedimento colectivo, pelo qual os intervenientes põem termo ao contrato de trabalho e o trabalhador declara ter recebido da entidade patronal certas importâncias de que deu quitação e ficarem liquidadas as contas nada mais tendo a reclamar quer em consequência do contrato de trabalho quer por qualquer outro título, é um acordo de rescisão do contrato com remissão abdicativa perfeitamente válido e eficaz, não podendo, consequentemente, o trabalhador exigir da entidade patronal indemnização de quaisquer prejuízos com incidência no contrato de trabalho rescindido.